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Doações de imóveis batem recorde antes de novas regras do ITCMD

  • 12 de jul.
  • 2 min de leitura
Sviatlana Lazarenka/iStock
Sviatlana Lazarenka/iStock

As escrituras públicas de doação de imóveis atingiram o maior volume da série histórica no Brasil, destaca reportagem do Valor. Dados do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal mostram que os cartórios realizaram 185.861 atos em 2025.


Foi um crescimento de 59% em relação a 2020, quando foram registradas 116.225 escrituras. Especialistas associam o avanço à tentativa de famílias de antecipar a transferência de patrimônio antes das novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).


Reforma muda progressividade e base de cálculo

Com a reforma tributária, as alíquotas do ITCMD passarão a ser obrigatoriamente progressivas, conforme a Emenda nº 132, de 2023. Além disso, a Lei Complementar nº 227, de 2026, prevê que a base de cálculo deixe de usar o valor patrimonial e passe a considerar o valor de mercado, geralmente mais alto. A alíquota máxima continuará em 8%.


Estados ainda precisam regulamentar

A expectativa é que os Estados regulamentem as mudanças até o fim deste ano, com cobrança sob as novas regras a partir do ano que vem. Até o fim de maio deste ano, os cartórios já haviam lavrado 58.942 escrituras de doação. Segundo Eduardo Calais, presidente do CNB/CF, os cartórios se prepararam para atender a demanda em prazos menores, inclusive por meio do e-notariado.


Imposto arrecadado também cresce

O aumento das doações veio acompanhado de maior arrecadação. Apenas nos Estados do Sudeste, o ITCMD somou R$ 10,6 bilhões em 2025, segundo o Colégio Notarial. Em 2020, a arrecadação havia sido de R$ 6,1 bilhões, o que representa alta de 73% em cinco anos.


Planejamento precisa ir além do imposto

Advogados ouvidos pela reportagem afirmam que a antecipação pode envolver doações diretas a descendentes ou a integralização de ativos em holdings familiares. Ainda assim, especialistas alertam que a decisão não deve ser guiada apenas pela economia tributária. Sem governança, usufruto e liquidez para pagar o próprio ITCMD, a família pode trocar um custo fiscal por problemas societários, familiares e de caixa.


Fonte: Portal Portas por Nathalia Costeira = 10/07/2026

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